MEI Caminhoneiro 2025: guia para formalizar sua atividade e evitar dores de cabeça

Por Jailson Souza de Jesus l Contador CRC BA/028223-O l 10/10/2025

Introdução

Você, caminhoneiro autônomo, já ouviu falar no MEI Caminhoneiro? Essa modalidade especial do MEI veio para atender justamente trabalhadores que transportam cargas — e que até então tinham dificuldade de conciliar os custos elevados do transporte com a formalização simplificada.

Neste artigo, você vai descobrir quem pode ser MEI Caminhoneiro, quanto custa, quais obrigações, benefícios, além de erros comuns a evitar.

1. O que é o MEI Caminhoneiro e qual a base legal

  • O MEI Caminhoneiro é uma categoria específica do MEI (Microempreendedor Individual), criada pela Lei Complementar nº 188/2021 para formalizar transportadores autônomos de cargas.

  • Foi regulamentado para que caminhoneiros possam atuar com cargas municipais, interestaduais, internacionais, mudanças ou cargas perigosas, conforme os CNAEs previstos no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

  • Em 2025, sua constitucionalidade já foi reafirmada, garantindo segurança jurídica à modalidade.

2. Quem pode aderir: requisitos para um caminhoneiro virar MEI

Para se tornar MEI Caminhoneiro, é preciso obedecer alguns critérios:

  • Ter receita bruta anual até R$ 251.600,00 (teto válido para 2025) — ou proporcional se for início de atividade

  • Exercer exclusivamente atividades previstas na Tabela B (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), como transportador autônomo de carga municipal, interestadual, internacional, mudanças, cargas perigosas.

  • Não ter outro CNPJ ativo como titular, sócio ou administrador.

  • Ter apenas um estabelecimento e contratar no máximo um empregado, que deverá receber salário mínimo ou piso da categoria.

  • Não haver dívidas com o INSS ou órgãos públicos com exigibilidade ativa (ou estar inscrito regular).

  • Não realizar cessão ou locação de mão de obra, nem relação de subordinação ou habitualidade com o contratante.

3. Quanto custa: valor do DAS e impostos fixos mensais

Uma das diferenças principais entre MEI tradicional e MEI Caminhoneiro está no valor das contribuições:

  • Para o MEI Caminhoneiro, a alíquota para o INSS é de 12% sobre o salário-mínimo vigente.

  • Em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00, essa contribuição corresponde a cerca de R$ 182,16.

  • Além disso, há acréscimos fixos conforme a atividade: ICMS (quando configurado como contribuinte estadual) no valor de R$ 1,00; e ISS (quando for prestador de serviço municipal) no valor de R$ 5,00.

  • Com isso, o valor do DAS mensal para o MEI Caminhoneiro costuma ficar na faixa de R$ 182,16 até aproximadamente R$ 188,16, dependendo se o transporte é municipal, interestadual, cargas perigosas ou mudanças.

  • Exemplos práticos (dados apurados em 2025 para atividades comuns): transporte municipal (INSS + ISS) ~ R$ 187,16; transporte interestadual (INSS + ICMS) ~ R$ 183,16; produtos perigosos/mudanças ~ R$ 188,16.

Obs.: esses valores já incorporam os tributos fixos do MEI como um todo (INSS + ICMS e/ou ISS), ou seja, o DAS mensal é pago com todos juntos.

4. Obrigações e deveres do MEI Caminhoneiro

Para manter o negócio dentro da lei, o caminhoneiro MEI deve observar:

  • Pagamento mensal do DAS até o dia 20 de cada mês, sem atrasos.

  • Declaração Anual (DASN-SIMEI), até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior.

  • Relatório mensal de faturamento, para controle interno e conferência.

  • Emissão de nota fiscal quando prestar serviço para empresas (pessoa jurídica). Para pessoa física, só se for exigido pelo cliente.

  • Registro no RNTRC / ANTT, obrigatório para transporte de cargas interestaduais. Mesmo sendo MEI, deve estar legitimado como transportador rodoviário de cargas.

  • Cumprir as normas de operação do transporte (segurança, controle de peso, licenciamento veicular, etc.).

  • Se contratar empregado (máximo 1), seguir as obrigações trabalhistas.

5. Benefícios e limitações dessa modalidade

Vantagens

  • Formalização simples, com carga tributária fixa e previsível.

  • Acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc.) desde que cumpridas as carências.

  • Emissão de nota fiscal para empresas, o que facilita fechar contratos com empresas que exigem “nota” dos prestadores.

  • Linhas de crédito, descontos para compra de veículo e bens, utilização de conta jurídica, melhores negociações com fornecedores.

Limitações e cuidados

  • O teto de faturamento é mais elevado que o do MEI convencional, mas ainda poderá ser ultrapassado por caminhoneiros que operam grande volume de frete. Neste caso, é necessário migrar de regime.

  • Se ultrapassar o faturamento ou deixar de cumprir regras (por exemplo, contratar mais funcionários), pode haver desenquadramento automático do MEI.

  • Distribuição de lucros pode ter implicações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): parte do que você retira como pró-labore ou distribuição precisa ser declarada.

  • Se você transporta mercadorias perigosas ou exige regulamentação ambiental ou de trânsito especial, terá responsabilidades legais adicionais.

  • O MEI Caminhoneiro ainda é uma modalidade jovem; algumas regras e procedimentos práticos (registro no RNTRC, fiscalização estadual) podem ainda estar em adaptação.

6. Passo a passo prático para se tornar MEI Caminhoneiro

  • No Portal do Empreendedor / Empresas & Negócios (gov.br), acesse “Quero ser MEI Caminhoneiro” e formalize sua opção.

  • Informe seus dados pessoais: CPF, RG, comprovante de endereço.

  • Escolha a ocupação correta entre os CNAEs permitidos para transporte de cargas (Tabela B do Anexo XI).

  • Gere o CNPJ automaticamente após aprovação.

  • Inscreva-se no RNTRC da ANTT para poder operar legalmente com transporte interestadual.

  • Emita o DAS mensal corretamente, observando se precisa incluir ICMS ou ISS conforme tipo de frete.

  • Organize relatório mensal de faturamento para facilitar a declaração anual (DASN-SIMEI).

  • Se preciso, consulte um contador especializado em transporte para orientar distribuição de lucros, ações de IRPF etc.

7. Perguntas frequentes

O MEI Caminhoneiro pode ultrapassar o limite e continuar como MEI?

Não, se ultrapassar o teto permitido, será desenquadrado automaticamente e deverá migrar para regime do Simples Nacional ou outra forma tributária.

Preciso emitir nota para pessoa física sempre?

Não necessariamente. A emissão de nota para pessoa física é obrigatória apenas se o cliente exigir. Para pessoa jurídica, geralmente é exigido emitir nota.

Tenho que declarar IR como MEI Caminhoneiro?

Depende. Parte dos rendimentos (pró-labore, lucros distribuídos) pode exigir declaração de IRPF. Há regras específicas, como presunção de lucro para transporte de carga (8 %).

Conclusão

O MEI Caminhoneiro representa uma excelente oportunidade para caminhoneiros autônomos ganharem legalidade, menor carga tributária e acesso a benefícios sociais, sem enfrentar tanta burocracia quanto nas categorias empresariais tradicionais.

Se você atua como transportador de cargas e ainda não está formalizado, vale muito a pena avaliar essa opção.

Dica: antes de formalizar, simule seus custos mensais com combustível, manutenção e impostos, para ter certeza de que o MEI Caminhoneiro será financeiramente viável.

Se quiser, podemos te ajudar a montar uma planilha de custos (frete, manutenção, impostos) específica para caminhoneiro MEI, para você ver se compensa na sua rota.