MEI Caminhoneiro 2025: guia para formalizar sua atividade e evitar dores de cabeça
Por Jailson Souza de Jesus l Contador CRC BA/028223-O l 10/10/2025
Jailson Souza de Jesus
Introdução
Você, caminhoneiro autônomo, já ouviu falar no MEI Caminhoneiro? Essa modalidade especial do MEI veio para atender justamente trabalhadores que transportam cargas — e que até então tinham dificuldade de conciliar os custos elevados do transporte com a formalização simplificada.
Neste artigo, você vai descobrir quem pode ser MEI Caminhoneiro, quanto custa, quais obrigações, benefícios, além de erros comuns a evitar.
1. O que é o MEI Caminhoneiro e qual a base legal
O MEI Caminhoneiro é uma categoria específica do MEI (Microempreendedor Individual), criada pela Lei Complementar nº 188/2021 para formalizar transportadores autônomos de cargas.
Foi regulamentado para que caminhoneiros possam atuar com cargas municipais, interestaduais, internacionais, mudanças ou cargas perigosas, conforme os CNAEs previstos no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Em 2025, sua constitucionalidade já foi reafirmada, garantindo segurança jurídica à modalidade.
2. Quem pode aderir: requisitos para um caminhoneiro virar MEI
Para se tornar MEI Caminhoneiro, é preciso obedecer alguns critérios:
Ter receita bruta anual até R$ 251.600,00 (teto válido para 2025) — ou proporcional se for início de atividade
Exercer exclusivamente atividades previstas na Tabela B (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), como transportador autônomo de carga municipal, interestadual, internacional, mudanças, cargas perigosas.
Não ter outro CNPJ ativo como titular, sócio ou administrador.
Ter apenas um estabelecimento e contratar no máximo um empregado, que deverá receber salário mínimo ou piso da categoria.
Não haver dívidas com o INSS ou órgãos públicos com exigibilidade ativa (ou estar inscrito regular).
Não realizar cessão ou locação de mão de obra, nem relação de subordinação ou habitualidade com o contratante.
3. Quanto custa: valor do DAS e impostos fixos mensais
Uma das diferenças principais entre MEI tradicional e MEI Caminhoneiro está no valor das contribuições:
Para o MEI Caminhoneiro, a alíquota para o INSS é de 12% sobre o salário-mínimo vigente.
Em 2025, considerando o salário mínimo de R$ 1.518,00, essa contribuição corresponde a cerca de R$ 182,16.
Além disso, há acréscimos fixos conforme a atividade: ICMS (quando configurado como contribuinte estadual) no valor de R$ 1,00; e ISS (quando for prestador de serviço municipal) no valor de R$ 5,00.
Com isso, o valor do DAS mensal para o MEI Caminhoneiro costuma ficar na faixa de R$ 182,16 até aproximadamente R$ 188,16, dependendo se o transporte é municipal, interestadual, cargas perigosas ou mudanças.
Exemplos práticos (dados apurados em 2025 para atividades comuns): transporte municipal (INSS + ISS) ~ R$ 187,16; transporte interestadual (INSS + ICMS) ~ R$ 183,16; produtos perigosos/mudanças ~ R$ 188,16.
Obs.: esses valores já incorporam os tributos fixos do MEI como um todo (INSS + ICMS e/ou ISS), ou seja, o DAS mensal é pago com todos juntos.
4. Obrigações e deveres do MEI Caminhoneiro
Para manter o negócio dentro da lei, o caminhoneiro MEI deve observar:
Pagamento mensal do DAS até o dia 20 de cada mês, sem atrasos.
Declaração Anual (DASN-SIMEI), até 31 de maio de cada ano, informando o faturamento bruto do ano anterior.
Relatório mensal de faturamento, para controle interno e conferência.
Emissão de nota fiscal quando prestar serviço para empresas (pessoa jurídica). Para pessoa física, só se for exigido pelo cliente.
Registro no RNTRC / ANTT, obrigatório para transporte de cargas interestaduais. Mesmo sendo MEI, deve estar legitimado como transportador rodoviário de cargas.
Cumprir as normas de operação do transporte (segurança, controle de peso, licenciamento veicular, etc.).
Se contratar empregado (máximo 1), seguir as obrigações trabalhistas.
5. Benefícios e limitações dessa modalidade
Vantagens
Formalização simples, com carga tributária fixa e previsível.
Acesso a benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, etc.) desde que cumpridas as carências.
Emissão de nota fiscal para empresas, o que facilita fechar contratos com empresas que exigem “nota” dos prestadores.
Linhas de crédito, descontos para compra de veículo e bens, utilização de conta jurídica, melhores negociações com fornecedores.
Limitações e cuidados
O teto de faturamento é mais elevado que o do MEI convencional, mas ainda poderá ser ultrapassado por caminhoneiros que operam grande volume de frete. Neste caso, é necessário migrar de regime.
Se ultrapassar o faturamento ou deixar de cumprir regras (por exemplo, contratar mais funcionários), pode haver desenquadramento automático do MEI.
Distribuição de lucros pode ter implicações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): parte do que você retira como pró-labore ou distribuição precisa ser declarada.
Se você transporta mercadorias perigosas ou exige regulamentação ambiental ou de trânsito especial, terá responsabilidades legais adicionais.
O MEI Caminhoneiro ainda é uma modalidade jovem; algumas regras e procedimentos práticos (registro no RNTRC, fiscalização estadual) podem ainda estar em adaptação.
6. Passo a passo prático para se tornar MEI Caminhoneiro
No Portal do Empreendedor / Empresas & Negócios (gov.br), acesse “Quero ser MEI Caminhoneiro” e formalize sua opção.
Informe seus dados pessoais: CPF, RG, comprovante de endereço.
Escolha a ocupação correta entre os CNAEs permitidos para transporte de cargas (Tabela B do Anexo XI).
Gere o CNPJ automaticamente após aprovação.
Inscreva-se no RNTRC da ANTT para poder operar legalmente com transporte interestadual.
Emita o DAS mensal corretamente, observando se precisa incluir ICMS ou ISS conforme tipo de frete.
Organize relatório mensal de faturamento para facilitar a declaração anual (DASN-SIMEI).
Se preciso, consulte um contador especializado em transporte para orientar distribuição de lucros, ações de IRPF etc.
7. Perguntas frequentes
O MEI Caminhoneiro pode ultrapassar o limite e continuar como MEI?
Não, se ultrapassar o teto permitido, será desenquadrado automaticamente e deverá migrar para regime do Simples Nacional ou outra forma tributária.
Preciso emitir nota para pessoa física sempre?
Não necessariamente. A emissão de nota para pessoa física é obrigatória apenas se o cliente exigir. Para pessoa jurídica, geralmente é exigido emitir nota.
Tenho que declarar IR como MEI Caminhoneiro?
Depende. Parte dos rendimentos (pró-labore, lucros distribuídos) pode exigir declaração de IRPF. Há regras específicas, como presunção de lucro para transporte de carga (8 %).
Conclusão
O MEI Caminhoneiro representa uma excelente oportunidade para caminhoneiros autônomos ganharem legalidade, menor carga tributária e acesso a benefícios sociais, sem enfrentar tanta burocracia quanto nas categorias empresariais tradicionais.
Se você atua como transportador de cargas e ainda não está formalizado, vale muito a pena avaliar essa opção.
Dica: antes de formalizar, simule seus custos mensais com combustível, manutenção e impostos, para ter certeza de que o MEI Caminhoneiro será financeiramente viável.
Se quiser, podemos te ajudar a montar uma planilha de custos (frete, manutenção, impostos) específica para caminhoneiro MEI, para você ver se compensa na sua rota.


Assessoria para empreendedores e municípios.
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